A
Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou uma empresa do ramo da
construção civil a pagar R$ 390 mil por
danos morais
a uma
arquiteta (reclamante no processo), devido a ofensas sexistas e de conteúdo
sexual e por ter tido sua imagem associada ao personagem Fofão.
No canteiro de obras
onde trabalhava, havia pichações com desenhos obscenos e ameaçadores, sendo que
nenhuma providência foi tomada pela empregadora para coibir as agressões e o
assédio sofridos pela empregada.
A empresa também terá
de pagar R$ 10 mil de horas extras e seus
reflexos. A decisão, da 14ª Turma do TRT-2, foi unânime.
Nas paredes da
construção na qual a arquiteta trabalhava, havia desenhos com ofensas sexistas
à reclamante. Tudo foi registrado por fotografias que foram anexadas aos autos.
O ato foi considerado
gravíssimo pelo TRT-2. "A arquiteta se encontrava em um ambiente de trabalho
agressivo, inóspito e sem a menor segurança. A empregadora, por sua vez, não
demonstrou nenhum ato em mitigar as ofensas ou de punir os ofensores", destacou
o juiz convocado Marcos Neves Fava, relator do acórdão.
Além disso, durante
evento festivo e público patrocinado pela empresa, a empregada teve sua imagem
associada à do personagem Fofão.
Segundo o relator, "a
questão não está sequer na qualidade da personagem, mas no direito de o
empregador patrocinar a aplicação de um apelido à reclamante. O nome é parte da
personalidade e se encontra protegidíssimo pelo Código Civil (.).
Desrespeitou-a o empregador e ainda incentivou o desrespeito dos demais".
O fato aconteceu em
2010 e, por isso, a empresa recorreu da decisão, com pedido de nulidade da
decisão judicial alegando prescrição da "suposta ofensa" e desproporcionalidade
da indenização.
O juízo de 1º grau
havia condenado a empresa em R$ 40 mil, decisão reformada pelo Tribunal. E,
sobre a prescrição, o magistrado explica: "O ato gerou projeções para o
restante do período contratual. De um lado pela associação da imagem da
reclamante ao 'Fofão', personagem caricato e, por isso, ao humano, pejorativo.
De outro lado, porque o desrespeito à integridade da reclamante patrocinou,
como se comprovou depois, a manutenção do desrespeito à integridade da autora".
Ainda cabe recurso.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT/SP - (Processo nº 10005308820185020029).-
Adaptado pelo Guia Trabalhista, com "nota da M&M Assessoria Contábil.
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