Os contribuintes que possuem até R$ 5 milhões
em dívidas tributárias poderão realizar o pagamento parcelado dos débitos à
Receita Federal. Até então, a possibilidade só era prevista para pessoas que
possuíam dívidas de até R$ 1 milhão. A alteração, que aumenta em 400% - ou
quintuplica - o teto, foi publicada via Instrução Normativa (nº 1.891) no
Diário Oficial da União.
A Instrução prevê ainda que os débitos podem
ser parcelados em até 60 vezes (cinco anos), desde que o valor da prestação
corresponda a no mínimo R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas
jurídicas.
É importante ressaltar, porém, que diferente
do Refis (programa de parcelamento especial disponibilizado pela Receita
Federal), não estão previstos descontos nas multas e nos juros dos débitos; ou
seja, todo o valor deve ser pago integralmente.
A respectiva Instrução Normativa foi
elaborada após o Ministério da Economia revogar a portaria que unificava os
procedimentos de parcelamento de débitos da Receita Federal, responsável pelas
dívidas tributárias, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
encarregada pelos débitos cobrados na Justiça. Agora, cada entidade terá
procedimentos próprios.
Mas como ficou o parcelamento de dívidas
junto a PGFN?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
também fez uso do Diário Oficial da União para divulgar como os contribuintes
poderão parcelar suas (novas) dívidas ou recuperações judiciais.
Segundo o órgão, foram criadas duas
possibilidades de parcelamento das dívidas - sejam elas previdenciárias ou
não-previdenciárias:
- Parcelamento sem garantia: para dívidas
iguais ou inferiores a R$ 1 milhão;
- Parcelamento com garantia: para dívidas
superiores a R$ 1 milhão - neste caso, como o próprio nome sugere, um
requerimento para apresentação da garantia deverá ser solicitado por meio de
formulário e protocolado presencialmente em uma Unidade de Atendimento ao
Contribuinte da RFB.
Assim como a Receita Federal, a PGFN
estipulou que o valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoas físicas
ou R$ 500 para pessoas jurídicas. As solicitações de parcelamento junto à PGFN,
porém, deverão ser solicitadas através do portal Regularize.
Quanto ao Parcelamento de Pessoas Jurídicas
em Recuperação Judicial, a PGFN informa que o novo serviço será disponibilizado
no portal Regularize em até 90 dias. Enquanto isso, o parcelamento deverá ser
solicitado presencialmente em uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da
RFB.
A Procuradoria-Geral informa ainda que as
alterações só serão válidas para quem ainda não começou a parcelar suas dívidas
- quem já o fez deverá manter o procedimento antigo.
Fonte:
Contabilidade na TV/Moresco Contabilidade
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