Aproximadamente
1,1 milhão de pessoas que recebem o
benefício de prestação
continuada
(BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro
Único do Governo Federal.
O
registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do
prazo pode ter o benefício suspenso.
O
auxílio mensal, no valor de um salário mínimo,
é destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que possuam renda
familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$
249,50 = 1/4 do salário mínimo).
O
Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na
data de nascimento do beneficiário.
Segundo
o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da
medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios
funcione da melhor maneira possível.
"A
necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e
para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que
precisam", afirma.
Para
se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em
mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro
também pode ser feito por um responsável familiar.
Segurança - Mônica de Oliveira é
mãe de dois filhos portadores de deficiências físicas e está em dia com o
Cadastro Único.
Segundo
ela, o BPC é fundamental para o sustento da família, que reside em Brasília
(DF), e garante as compras fundamentais da casa. "A gente consegue comprar uma
cesta básica. Feijão, arroz, açúcar e algum lanche para a escola, que é muito
importante. Antes, sem o benefício, era muito difícil", conta.
Até o
momento, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único,
número que representa 76% dos beneficiários.
Veja
abaixo o prazo para inscrição.
Fonte: INSS - 23.05.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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