O governo do Estado do
RS anunciou nesta quinta-feira (30/5/2019) que prorrogará, para empresas da
categoria geral com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a entrada em vigor
da nova sistemática da Substituição Tributária (ST). Para essas empresas, o
novo prazo é janeiro de 2020.
Reunião realizada na
quinta-feira (30/5) na Secretaria da Fazenda, com diversas entidades do setor
produtivo gaúcho, deputados e Receita Estadual, tratou das novas regras de
restituição e complementação de valores decorrentes de decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Ao receber cerca de 50
representantes de categorias, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Santos
Cardoso, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira,
reconheceram as dificuldades enfrentadas tanto pelas empresas quanto pelo poder
público para adequação às novas regras. Em função da complexidade da apuração,
o governo já havia prorrogado o início da obrigatoriedade de janeiro para março
de 2019. Também adiou a entrada em vigor da nova norma para junho de 2019 para
as cerca de 20 mil empresas de menor porte, que agora têm até janeiro de 2020
para se adequar às regras.
Ao apresentar as ações
que o governo vem adotando para contribuir no processo de adequação da nova
sistemática da ST, o secretário também anunciou a criação de uma Mesa de
Discussões para manter a análise por setores até a próxima reunião, que deve
ocorrer em 30 dias.
"A ST foi criada como um
instrumento de simplificação, que passa por mudanças às quais os Estados
precisam se adaptar. Estamos buscando soluções que sejam boas para o Rio Grande
do Sul e para os contribuintes", avaliou o secretário Marco Aurelio. Um dos
setores que já está em avaliação é o de combustíveis, atividade altamente
pulverizada e suscetível a diversos fatores externos ao governo do Estado que
influenciam na dinâmica concorrencial do setor. Diante dessa situação, foi
agendada nova reunião, específica do setor.
Na reunião, o deputado
estadual Frederico Antunes abriu os trabalhos com os demais colegas presentes,
Dalciso Oliveira, Fábio Branco, Fábio Ostermann, Issur Koch, Zilá Breitenbach,
Sérgio Turra, Giuseppe Riesgo, Silvana Covatti, Luiz Henrique Viana e Fran
Somensi, a presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul
(Federasul), Simone Leite, além de representantes de entidades como a
Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Sindilojas, Sulpetro e Fecomércio.
"Queremos juntos construir uma solução e reconhecemos a disposição do governo
em dialogar", destacou Simone.
Entenda o caso: após
decisão do STF, foi possibilitada a restituição do ICMS-ST pago a maior e de
complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base
de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo
contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base
de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de
receber a diferença do ICMS.
Essa possibilidade
também foi reconhecida em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa
Necessária 70000093492). Baseando-se no princípio de isonomia, o tribunal
entendeu que o contribuinte não pode ser o único favorecido.
Fonte: Ascom Fazenda RS
Gostou da matéria e quer continuar aumentando
os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!