O governador
gaúcho Eduardo Leite (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (30/05/2019) a lei que
reajusta o piso regional em 3,4%, valor aprovado na terça-feira (28/05/2019)
pela Assembleia Legislativa por 43 votos a favor e três contra.
Detalhe
importante: o reajuste deve ser aplicado de forma retroativa sobre os valores
recebidos em 1° de fevereiro, que é a data-base do piso regional. Isso
significa que os empregadores devem aplicar a correção sobre os valores antigos
desde fevereiro e pagar as diferenças aos empregados, além de atualizar o valor
a partir de agora para cada faixa. São cinco faixas em vigor.
Pela proposta
aprovada, a menor faixa do mínimo regional ficou em R$ 1.237,15 e a maior, em
R$ 1.567,81. O reajuste de 3,4% corresponde à reposição da inflação no
período que compreende a data-base.
Fonte: Jornal do Comércio RS
Gostou da matéria e quer continuar aumentando
os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!