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Fiscalização do FGTS - Novas Orientações


Publicada em 04/06/2019 às 14:00h 

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a  Instrução Normativa SIT 144/2018  que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do  tempo de serviço  -  FGTS  e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

Até então, a norma que regulamentava a fiscalização do FGTS era a Instrução Normativa SIT 99/2012, a qual foi revogada pela nova IN SIT 144/2018.


As novas orientações traz as seguintes abrangências:


a) Quanto à fiscalização:

·                     Atraso no Recolhimento do FGTS;

·                     Procedimentos do Auditor-Fiscal;

·                     Fiscalização Dirigida; e

·                     Fiscalização Indireta.

b) Quanto ao Recolhimento Mensal:

·                     Obrigações do Empregador;

·                     Rescisão ou Extinção do Contrato de Trabalho;

c) Quanto à Notificação de Débito:

·                     Notificação de Débito do Fundo de Garantia Por tempo de serviço e da Contribuição Social (NDFC) - Falta de Recolhimento ou Recolhimento a Menor;

·                     Relatório Circunstanciado;

·                     Expedição da NDFC;

·                     Retificação;

·                     Alteração do Débito.

d) Quanto à Lavratura do Auto de Infração:

·                     Procedimentos.

Os documentos apresentados em fase de defesa ou recurso devem ser apreciados pela autoridade competente apenas no momento da decisão, independentemente do número de vezes que o notificado se manifestar no processo.


Os recolhimentos que impliquem quitação integral do débito e a confissão ou o parcelamento que abranjam integralmente a notificação de débito, ocorridos a partir da data de apuração da notificação de débito, confirmam sua procedência, operando o encerramento do contencioso administrativo.

Fonte: Guia Trabalhista


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