A
Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a
Instrução Normativa SIT
144/2018
que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia
do
tempo de serviço
-
FGTS
e das
Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho
de 2001.
Até
então, a norma que regulamentava a fiscalização do FGTS era a Instrução Normativa SIT 99/2012, a qual foi revogada pela
nova IN SIT 144/2018.
As
novas orientações traz as seguintes abrangências:
a) Quanto à
fiscalização:
·
Atraso no Recolhimento do FGTS;
·
Procedimentos do Auditor-Fiscal;
·
Fiscalização Dirigida; e
·
Fiscalização Indireta.
b)
Quanto ao Recolhimento Mensal:
·
Obrigações do Empregador;
·
Rescisão ou Extinção do Contrato de
Trabalho;
c)
Quanto à Notificação de Débito:
·
Notificação de Débito do Fundo de
Garantia Por tempo de serviço e da Contribuição
Social (NDFC) - Falta de Recolhimento ou Recolhimento a Menor;
·
Relatório Circunstanciado;
·
Expedição da NDFC;
·
Retificação;
·
Alteração do Débito.
d)
Quanto à Lavratura do Auto de Infração:
·
Procedimentos.
Os
documentos apresentados em fase de defesa ou recurso devem ser apreciados pela autoridade
competente apenas no momento da decisão, independentemente do número de vezes
que o notificado se manifestar no processo.
Os recolhimentos que
impliquem quitação integral do débito e a confissão ou o parcelamento que
abranjam integralmente a notificação de débito, ocorridos a partir da data de
apuração da notificação de débito, confirmam sua procedência, operando o
encerramento do contencioso administrativo.
Fonte:
Guia Trabalhista
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