Medida, ratificada durante a 153ª Reunião do
Codefat, reforçará a segurança do sistema e não terá custos para o trabalhador
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) adiou para 1º de janeiro de 2020 a exigência de que o
pagamento do Seguro-Desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em
conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem
ônus para o trabalhador.
O prazo originalmente estabelecido era 1º de
julho de 2019. A nova data foi estabelecida na 153ª Reunião do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada, em
Brasília.
A decisão, publicada no Diário
Oficial da União, visa a aplicação das
melhores práticas aos procedimentos operacionais.
O depósito em conta poupança ou
simplificada afasta risco de fraude no recebimento do benefício, principalmente
nos casos em que o requerimento do Seguro-Desemprego é realizado totalmente
pela internet, ou seja, sem atendimento presencial. Desde já está assegurado
que o trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em
outros bancos, sem custos.
A Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia vai trabalhar em conjunto com a Caixa para
criar mecanismos eficazes na orientação ao trabalhador em relação aos novos
procedimentos a serem adotados.
Atualmente, os pagamentos do
seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão, que
permite saques até mesmo em caixas eletrônicas e lotéricas; na própria agência,
em espécie; e em crédito em conta. Parcela de 55% dos beneficiários já recebe
por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.
Fonte: Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
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