O
Comitê Gestor do
eSocial
definiu que,
durante o período de implantação do eSocial
, o prazo de envio dos eventos que
vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o
fechamento de folha (S-1299),
passará
para o dia 15 de cada mês
.
São
exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os
abaixo listados:
· S-1200 - Remuneração de trabalhador
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
· S-1210 - Pagamentos de Rendimentos
do Trabalho;
· S-1250 - Aquisição de Produção
Rural;
· S-1260 - Comercialização da Produção
Rural Pessoa Física;
· S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos;
· S-2206 - Alteração de Contrato de
Trabalho;
A
alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
A dilatação do prazo
atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição,
não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.
Além do fechamento da
folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a
regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.
Embora o prazo de envio
de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os
prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram
alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de
transição.
ATENÇÃO: Os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de
Orientação do eSocial permanecem válidos.
Exemplos:
· O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o
dia anterior ao do início da prestação dos serviços;
· Deverão ser observados os prazos dos
eventos de afastamentos por doença (S-2230); e
· O prazo para o envio do desligamento
permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
Ressalte-se
que os prazos para os empregadores domésticos não mudam,
já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os
prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição
Social e retenção do Imposto de Renda.
Fonte: ESocial - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.
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