Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões
continuam recolhendo o FGTS pela GFIP/Sefip até a competência de outubro/2019
Desde abril/2019, as empresas do grupo 2 do
eSocial (aquelas que, em 2017, tiveram faturamento acima de R$ 4,8
milhões) estão obrigadas a apurar as contribuições previdenciárias por meio da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Para o cálculo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), porém, a ferramenta só poderá ser utilizada a partir
de novembro/2019.
Circular 858/2019, da Caixa Econômica
Federal, publicada dia 23/05/2019, determina que sejam aceitas as guias de
recolhimento mensais geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (Sefip) até a competência de outubro/2019. A
norma também admite o uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS até 31 de
outubro de 2019.
Fonte:
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