Regra geral, o
contribuinte terá acesso ao despacho de indeferimento do pedido de certidão,
onde constarão as pendências que impedem a emissão e, eventualmente, alguma
orientação especifica para a regularização das mesmas. Lembramos que o acesso
aos dossiês já analisados deve ser efetuado através da aba "Processos
Inativos", conforme exposto no final desta matéria.
Destacamos que, sanadas as pendências, o
contribuinte entrará com novo pedido.
Lembramos que o contribuinte sem certificado
digital poderá consultar o resultado da análise do pedido no campo
"Assuntos/Objetos", onde constará um breve resumo da análise. Já o contribuinte
com certificado digital poderá acessar a decisão completa (cópia dos documentos
e/ou do processo).
Consulta a Dossiês
Digitais
Após a conclusão da análise, o dossiê será imediatamente arquivado.
Sendo assim, o acesso ao resultado da análise será possível acessar "Legislação
e Processo", "Processos Digitais (e-Processo)", "Meus Processos", selecionando a aba "Inativos",
conforme demonstrado na figura:
Quanto à solicitação de serviços por DDA, destacamos ainda que, conforme
alerta na abertura do serviço
pelo e-CAC:
1. Após a abertura do dossiê de atendimento, o
interessado deverá realizar a solicitação de juntada do requerimento do
serviço, que descreve a sua solicitação, assim como dos documentos necessários
para a análise.
2. O requerimento será indeferido caso os documentos enviados na solicitação de
juntada não guardem relação de pertinência com o serviço requerido através da
abertura do dossiê.
Assim, se o seu serviço ainda não está entre os
relacionados para solicitação através de DDA à distância, deve ser protocolado
em atendimento presencial, sob pena de indeferimento sumário.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Porto Alegre, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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