Institucional Consultoria Eletrônica

Regularização tributária de obras de construção civil


Publicada em 11/06/2019 às 10:00h 

A partir do dia 1º/7/2019 o sistema de regularização de obras - Diso Internet será substituído pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), que será acessado pelo contribuinte pessoa física e jurídica através do Portal e-CAC.


Para que a regularização da obra seja feita segundo as regras e normas vigentes o envio da Declaração e Informação sobre Obras (Diso) deverá ocorrer até o dia 30/6/2019. Havendo esse envio, o Aviso para Regularização de Obra (ARO) poderá ser emitido através da Intranet até o último dia útil do mês de julho/2019.

As DISO de obras enviadas por contabilidade regular e por contrato (aferição através da nota fiscal) que não tem previsão de regularização através do ARO, também poderão ser regularizadas conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, até o dia 31/7/2019.


Caso a DISO não tenha sido enviada, a partir do dia 1º de julho de 2019 para aferir a obra o contribuinte utilizará o Sero e seguirá as regras da nova Instrução Normativa RFB.


O Sero não possui integração com os sistemas da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), portanto, as retificações no ARO continuarão sendo feitas pelo servidor através do Sistema Diso Intranet que permanecerá em produção. Com a desativação do Sistema Diso Internet não será possível o envio de nova Diso para retificação, assim, o contribuinte deverá fazer um requerimento solicitando a retificação do ARO acompanhado da documentação que justifique a alteração.



Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre


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