A partir do dia 1º/7/2019 o sistema de
regularização de obras -
Diso Internet
será substituído pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
(Sero), que será acessado pelo contribuinte pessoa física e jurídica através do
Portal e-CAC.
Para que a regularização da obra seja feita segundo as regras e normas vigentes
o envio da Declaração e Informação sobre Obras (Diso) deverá ocorrer até o dia
30/6/2019. Havendo esse envio, o Aviso para Regularização de Obra (ARO) poderá
ser emitido através da Intranet até
o último dia útil do mês de julho/2019.
As DISO de obras enviadas por contabilidade regular e por contrato (aferição
através da nota fiscal) que não tem previsão de regularização através do ARO,
também poderão ser regularizadas conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de
13 de novembro de 2009, até o dia 31/7/2019.
Caso a DISO não tenha sido enviada, a partir do dia 1º de julho de 2019 para
aferir a obra o contribuinte utilizará o Sero e seguirá as regras da nova
Instrução Normativa RFB.
O Sero não possui integração com os sistemas da Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social (Dataprev), portanto, as retificações no ARO
continuarão sendo feitas pelo servidor através do Sistema Diso Intranet que
permanecerá em produção. Com a desativação do Sistema Diso Internet não será
possível o envio de nova Diso para retificação, assim, o contribuinte deverá
fazer um requerimento solicitando a retificação do ARO acompanhado da
documentação que justifique a alteração.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
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