Não, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é
estadual e compete à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a cobrança desses
débitos. Já o Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) e a Taxa de
Limpeza Urbana (TLP) são municipais e compete à Secretaria Municipal da Fazenda
a cobrança desses débitos.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual e
compete à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a inscrição em Dívida ativa e a
cobrança desses débitos. Já o Imposto Sobre Serviço (ISSQN) é municipal e
compete a Secretaria Municipal da Fazenda a inscrição em Dívida ativa e a
cobrança desses débitos.
A PGFN é responsável pela inscrição em dívida ativa da União e cobrança
de débitos que são encaminhados pelos Órgãos Públicos Federais.
Vale ressaltar que os contribuintes optantes do Simples Nacional são
inscritos em dívida ativa pela PGFN.
Fonte: Receita Federal do
Brasil
Gostou da matéria e quer continuar aumentando
os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!