Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - Laudo estrutural de marquise, sacada, fachada e outros


Publicada em 09/07/2019 às 14:00h 


De acordo com a Lei 6.323/88, compete aos proprietários dos prédios a manutenção e a conservação dos elementos construtivos e/ou apostos às fachadas, ainda, os responsáveis, nas pessoas dos síndicos ou proprietários pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar à Smov laudo estrutural das mesmas.


O Decreto 9.425/89 estabelece que o laudo de estabilidade estrutural de marquise deve ser apresentado na Smov no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do terceiro ano de construção da marquise e renovado a cada período de três anos.


Onde Ingressar


Na sede da Secretaria de Obras e Viação, na avenida Borges de Medeiros, 2.244, em dois estágios:


1. Apresentação da documentação no atendimento do segundo andar para obter um carimbo de protocole-se;

2. Entrega da documentação no Protocolo Setorial do andar térreo.

Documentação necessária

· Requerimento padrão;

·  Modelo próprio para laudo de estabilidade estrutural de marquise, sacada, fachada e outros em duas vias. Clique aqui para ver modelo; 

·  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Observações


As medidas preconizadas no laudo deverão ser executadas no prazo de 60 dias, devendo sua conclusão ser comunicada à Smov por meio de formulário padrão. Em caso de ser recomendada a demolição da marquise, dependerá a mesma de prévio licenciamento. Os laudos estruturais deverão ser protocolados separadamente por assunto (marquise, sacada, fachada ou outros) e a ART poderá ser única. Laudos estruturais de muro, edificação, telhado entram no campo referente a outros no formulário padrão.


Sanções


Será lavrado auto de infração pela autoridade competente quando houver descumprimento da Lei 6.323/88 e do Decreto 9.425/89. Lavrado o auto de infração, o autuado terá o prazo máximo de 15 dias para oferecer defesa. Imposta multa, o infrator será notificado para que proceda pagamento no prazo de 15 dias, cabendo recurso a ser interposto no mesmo prazo, que somente será recebido se acompanhado do comprovante do depósito.


Será aplicada ao proprietário, responsável ou usuário a qualquer título a multa de três a 35 URMs (Unidades de Referência Municipal) pela falta de encaminhamento e/ou de acompanhamento da tramitação do expediente até o respectivo deferimento do laudo de estabilidade estrutural de marquise, sacada, fachada e outros.


Legislação


Lei 6.323/88 e Decreto 9.425/89 à disposição na Smov, na avenida Borges de Medeiros, 2.244, andar térreo, no Protocolo Setorial (disponível no site da Smov).


Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050