Quem trabalha de casa está longe do empregador mas, ainda assim, sob a
responsabilidade dele. A segurança e a saúde no trabalho de profissionais em
home office é motivo de atenção.
Antes da reforma
trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro passado e atualizou a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não havia regras específicas para a
modalidade de teletrabalho. A reforma esclareceu parâmetros para o também
conhecido home office, mas o
texto ainda gera dúvidas, algumas delas envolvendo a saúde física e mental do
colaborador. Afinal, como garantir o bem-estar do profissional remoto e, por
consequência, evitar passivos trabalhistas?
O texto da legislação
vigente descreve o teletrabalho como a "prestação de serviços preponderantemente
fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de
informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como
trabalho externo". Trata-se da atividade que acontece a maior parte do tempo de
forma remota, mas que pode demandar o comparecimento esporádico na empresa,
para reuniões ou treinamentos, por exemplo.
A advogada e sócia da
Silveiro Advogados, Karine Carneiro, explica que os funcionários em home
office, por lei, têm os mesmos direitos de quem trabalha presencialmente. Ou
seja, salários iguais, direito a férias, 13º salário, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, aviso prévio, verbas rescisórias, licenças maternidade e
paternidade, entre outras. As regras determinadas em convenções coletivas (como
piso e reajuste salarial) também são válidas para o trabalhador remoto.
É recomendável que a empresa ofereça a quem trabalha a distância um ambiente
saudável, tal como deve ocorrer com o trabalhador que está dentro da empresa.
"Permanece a responsabilidade do empregador sobre a segurança, ele deve atentar
se o ambiente em que o colaborador atua a maior parte do tempo está de acordo
com a legislação que rege a saúde e a medicina do trabalho e orientar
expressamente o funcionário a tomar precauções para evitar o adoecimento",
explica Carneiro. Quem está fora da estrutura física da empresa deve ter acesso
aos mesmos equipamentos disponibilizados para quem cumpre o expediente dentro
dela. Para funções administrativas, por exemplo, cadeira adequada, apoio para
os pés e mousepad com apoio de
pulso são recursos indispensáveis. "Eles devem ser utilizados com o devido zelo
pelo trabalhador e devolvidos à empresa no caso de rescisão contratual",
acrescenta Carneiro.
A lei, porém, não diz
se e como deve ser feita a fiscalização do uso de equipamentos pelo empregado
em home office, deixando o assunto a critério das partes. A questão, segundo o
médico e advogado especialista em direito e processo do trabalho e em direito
médico, Rodrigo Tadeu de Puy e Souza, da Pimenta Porto e Coelho Sociedade de
Advogados, fica num limbo jurídico. "No direito português, o empregador visita
o posto de trabalho e realiza efetivamente essa fiscalização, o que seria o
correto. O termo de assinatura de que o funcionário foi instruído é importante,
todavia, não retira a obrigação do empregador de fiscalizar", comenta.
A saúde mental do empregado também precisa ser
preservada e a jornada excessiva de trabalho, evitada.
Embora a reforma dispense o controle das horas trabalhadas - o que vale
são as entregas -, jornadas ilimitadas não são permitidas. Para a maior parte dos
trabalhadores, o limite é de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima
de oito horas diárias. Em tese, o trabalhador remoto não tem direito a hora
extra, mas, se for exigido que ele trabalhe mais do que oito horas, a CLT estabelece que o máximo de horas extras
permitidas é de até duas horas por dia. A jornada poderá chegar a 12 horas
diárias para os trabalhadores submetidos ao regime 12x36 (12 horas de trabalho
seguidas de 36 horas de descanso).
"A
jornada ajustada e a forma de compensação de eventuais horas excedentes ao
pactuado devem constar no contrato de trabalho", diz a advogada. Não há como
garantir que o colaborador, eventualmente, extrapole o limite de horas diárias,
mas ele deve ser orientado a manter a mesma rotina de trabalho realizada nas
dependências da empresa e a atuar, preferencialmente, no horário comercial. Se
o contrato não pedir exclusividade, ele pode trabalhar para mais de uma
empresa, desde que não haja incompatibilidade entre as cargas horárias e que as
empresas não sejam concorrentes.
A importância do contrato de trabalho
É imprescindível
elaborar um contrato individual (ou coletivo) de trabalho nessa modalidade,
para estabelecer direitos e obrigações entre empresa e empregado, conforme
explica Souza. As atividades que serão realizadas pelo empregado devem constar
do documento, assim como a indicação do responsável pelo custeio de materiais e
infraestrutura necessários ao trabalho, como notebook, energia, internet e
telefone.
Fonte: Contas em Revista
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