Desde 1º de janeiro de
2009, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de
cálculo do IRPJ, e de 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da
CSLL pela sistemática do lucro presumido, às receitas dos serviços hospitalares
de vacinação e imunização humana desde que o estabelecimento execute as
atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de
fevereiro de 2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33,
§§ 3º e 4º da IN RFB nº 1.700, de 2017.
Base Legal: Solução de Consulta 102, de 25/03/2019; Lei
nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, § 1º, III, "a", e § 2º; Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB
nº 1.700, de 2017, art. 33, §1º, IV, "h" e § 1º, II, "a", e
§§ 3º e 4º, e art. 34, caput e §1º, I; Elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
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