Somente os serviços de
medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de
recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão
fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art.
714 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR). Os serviços prestados por laboratórios de
análises clínicas estão expressamente elencados como serviços de natureza
profissional, estando as importâncias pagas ou creditadas a esse título
sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte utilizando o percentual de
1,5% (um e meio por cento).
Base Legal: Solução de Consulta 87, de 21/03/2019;
Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018), art.
714, § 1º, III; Elaborado pela M&M Assessoria
Contábil
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