A situação era mais grave ainda, envolvia atestado médico falso
A
Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a dispensa por justa causa
de um empregado de Joinville que faltou ao serviço alegando sentir "fortes
dores no pé" e no mesmo dia foi visto em uma festa típica alemã em Blumenau, a
cem quilômetros de distância.
A decisão é da 5ª
Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O episódio aconteceu
em 2016, num sábado, dia em que o trabalhador deveria começar sua jornada às
8h, numa tradicional loja de departamentos da cidade.
Ele, porém, se dirigiu
a um posto de saúde da prefeitura e reclamou de dores em um dos pés, causadas
por uma antiga fratura.
Embora tenha obtido um
atestado justificando sua ausência ao trabalho naquela manhã, ele
só retornou na terça-feira, apresentando um segundo atestado, emitido no mesmo
posto de saúde.
A empresa, contudo,
tomou conhecimento de uma foto compartilhada em uma rede social na qual o
empregado aparecia na festa gastronômica Stammich - realizada no mesmo sábado -
de pé e em trajes típicos.
Desconfiados, os
superiores consultaram a Secretaria de Saúde do município e descobriram que o
segundo atestado médico era falso, o que levou à dispensa do
empregado, por quebra de confiança.
Relato "não é crível", Aponta
Juiz
A dispensa foi
contestada em ação judicial movida pelo ex-empregado. Ele admitiu ter ido à
festa, mas disse ter permanecido todo o tempo sentado, ficando de pé apenas
para o registro da fotografia com amigos.
O trabalhador também
impugnou o segundo atestado médico - anexado ao
processo pela empresa - e se prontificou a passar por uma perícia grafotécnica
para demonstrar que ele não havia adulterado o documento.
Os argumentos não
convenceram o juiz Antonio Silva do Rego Barros (5ª Vara do Trabalho de
Joinville), que considerou a dispensa válida.
Para o magistrado, a
atitude do empregado foi grave o suficiente para abalar a confiança que deve
existir entre as duas partes do contrato de trabalho,
levando à justa aplicação da penalidade.
"Não é crível imaginar
que uma pessoa que se encontra enferma, ainda mais com problema de dor no pé,
iria se deslocar até outra cidade e lá, no ambiente de festa, ficar imóvel todo
o tempo", observou o juiz, que negou o pedido de perícia do segundo atestado médico.
"A empresa não teria
qualquer interesse em falsificar o documento e, logo em seguida, solicitar
informações à prefeitura", ponderou.
Falta Grave
Ao julgar o recurso da
decisão, os desembargadores da 5ª Vara do TRT-SC mantiveram o entendimento de
primeiro grau, reconhecendo que houve falta grave.
Segundo o juiz do
trabalho convocado Hélio Henrique Garcia Romero, relator do processo, o fato de
o empregado ter ou não ficado de pé durante a festa é irrelevante para
contestar a decisão da empresa em dispensá-lo.
"Ou o autor apresentou
atestado falso à empregadora, ou se ausentou do trabalho por três dias de forma
injustificada", apontou o relator.
"Qualquer das
hipóteses anteriores, conjuntamente com o fato de ter, incontroversamente,
estado em local e condição não condizente com seu estado de saúde, chancelam a
penalidade máxima aplicada", concluiu, em voto acompanhado por todo o
colegiado.
Não houve recurso da
decisão.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT/SC- Adaptado pelo Guia
Trabalhista, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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