A
partir de 1º de julho de 2019 entrará em funcionamento versão web do sistema
SisobraPref, que permite às prefeituras e ao Distrito Federal enviarem para
Receita Federal a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no
mês.
O envio dessas informações é obrigatório por determinação do art. 50 da Lei nº
8.212/91, e deve ser cumprido até o dia 10 de cada mês, segundo
disciplinamento.
O sistema SisobraPref já existia e estava disponível na página da Receita
Federal, mas evoluiu para o novo SisobraPref Web, que será totalmente online e
permitirá que as prefeituras efetuem o cadastramento dos dados de alvarás e
habite-se de obras de construção civil de modo mais simples.
Com a entrada em produção do SisobraPref Web, os entes federados terão duas
formas para atender a determinação legal, ou seja:
1ª) As prefeituras que possuem sistema próprio de cadastramento de alvará e
habite-se deverão utilizar o ambiente Web Service da RFB, que uma solução
tecnológica que permite que seus sistemas de informação tenham acesso aos serviços
da RFB, desde que sejam observados os padrões técnicos de comunicação, nos
termos da Portaria RFB nº 1.569/2015. Para que os arquivos gerados possam ser
transformados em documentos eletrônicos, será exigida adesão ao Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE) e assinatura digital. A Receita alerta que o atual
conector SisobraNet será desativado junto com a desativação do atual
SisobraPref.
2ª) As prefeituras que não possuem sistema próprio de cadastramento de obras
utilizarão o SisobraPref Web, por meio de acesso ao Portal e-CAC. No primeiro
acesso será necessário o eCNPJ do ente, para que seja possível alterar os dados
da prefeitura, os dados dos usuários, seus perfis de habilitação e a formatação
dos alvarás e dos habite-se. Após a definição dos usuários no ambiente Web, o
acesso será por meio do certificado digital (eCPF) de cada usuário (servidor
responsável pelo assunto).
A fim de evitar transtornos para as prefeituras, a Receita está
disponibilizando material para capacitar os servidores municipais envolvidos
nesse processo de trabalho. São 8 videoaulas que contém o passo-a-passo para a
utilização do Sistema SisobraPref Web, de acordo com a opção escolhida por cada
prefeitura.
Também
está à disposição dos usurários plataforma de ensino a distância (WEB CUBO Z),
na qual será criada a Sala e-Prefeitura, de acesso exclusivo dos municípios,
para orientação, registro de dúvidas, consultas e acesso aos Webinars
(Videoconferências para Resolução de Dúvidas)
Seguem os links das videoaulas SISOBRAPREF:
Obs: Para melhor visualização, no YOUTUBE, é necessário copiar e colar o link
na barra de ferramentas da página da Internet.
1 -
APRESENTAÇÃO DO NOVO SISOBRAPREF
https://www.youtube.com/watch?v=8HzlpuyG9x0
2 -
CONFIGURAÇÃO DOS DADOS DA PREFEITURA https://www.youtube.com/watch?v=GwmzcVjFrRo
3 -
ALVARÁ https://www.youtube.com/watch?v=2znF-NIG4Tg
4 -
HABITE-SE https://www.youtube.com/watch?v=mrboBmcbCIQ
5 -
DECLARAÇÃO DE SEM MOVIMENTO - DSM https://www.youtube.com/watch?v=mLdmwpAFlUk
6 -
CONSULTA NOTIFICAÇÃO MULTA - MAED PENDÊNCIAS https://www.youtube.com/watch?v=4FSaOR7baes
7 -
WEB SERVICE - PREFEITURA COM SISTEMA PRÓPRIO
https://www.youtube.com/watch?v=Nu9MOD-uP_A
8 -
PERGUNTAS E RESPOSTAS https://www.youtube.com/watch?v=xA67VrpqoeE
A Receita Federal alerta:
1 - As
pendências no envio das informações impedirão a liberação de certidão de
regularidade fiscal da Prefeitura;
2 - Nos meses em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, as
prefeituras deverão utilizar o SisobraPref Web para informar essa situação até
o dia 10 do mês seguinte, por meio da transmissão da Declaração de Sem
Movimento; a ausência dessa informação acarretará a cobrança de multa por
atraso na entrega de declaração, cujo valor em 2019 é de R$ 2.411,28 (dois mil,
quatrocentos e onze reais e vinte oito centavos), segundo inciso III do art. 9º
da Portaria do Ministério da Economia nº 9, de 15/1/2019.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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