No dia
7 de junho de 2019, a República Federativa do Brasil e a República Oriental do
Uruguai firmaram em Brasília uma Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em
Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a
Elisão Fiscais.
A
assinatura reflete os esforços do País para ampliar e modernizar a sua rede de
acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das
atividades comerciais e de internacionalização das empresas, totalizando 37
acordos firmados, dos quais 33 estão em vigor.
A
Convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes,
eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda, e
traz maior segurança aos negócios em geral. Em linha com os compromissos
assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo acordo incorpora os padrões
mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros
(Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também
artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo.
O novo
acordo contribuirá para o movimento de internacionalização das empresas
brasileiras que se tem observado em anos recentes, além de promover um melhor
ambiente para os investimentos em ambos os países.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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