Foi aprovado no Conselho Nacional de Política
Fazendária o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, proposta
construída pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, após
reunião com diversos setores da economia gaúcha e grandes empresas, como Havan,
Lebes e Lojas Americanas. O Confaz é composto pelas secretarias estaduais da
fazenda e autorizou o Rio Grande do Sul a instituir o mecanismo de cobrança do
ICMS.
Com
o regime, será facultativa a adesão à mudança na cobrança do ICMS que entrou em
vigor em março deste ano. Ou seja, a empresa poderá voltar a como era antes na
substituição tributária, sem complementar ou devolver parte do imposto que
pagou calculado em cima do preço de pauta estabelecido pela Receita Estadual.
Um detalhe importante é que isso será definido setorialmente, sendo necessário
que ao menos 60% do segmento faça a opção por voltar à substituição tributária
como era antes do decreto. A partir disso, a decisão será de cada empresa,
individualmente.
A
proposta que estava sendo construída pelo subsecretário da Receita Estadual foi
noticiada em primeira mão pela coluna Acerto de Contas na última semana.
Agora,
falta a publicação no Diário Oficial da União. Depois, há um prazo de 15 dias
para uma "ratificação" nacional. Nesse período, algum Estado pode
rejeitar a medida, mas não é comum após já ter sido aprovada na plenária dos
secretários estaduais da Fazenda no Confaz.
-
Agora em julho já devem entrar alguns setores. Mas preciso respeitar os prazos
nacionais e locais para a medida ter validade jurídica - explica Ricardo Neves
Pereira.
O
segmento de postos de combustível está com a negociação mais avançada. Em
segundo lugar, o varejo por franquias.
-
Enquanto não atingimos uma solução definitiva, essa será a proposta que
construímos buscando um consenso, que traga alternativas adequadas para
empresas sem afetar a arrecadação do Estado - comenta o subsecretário da
Receita Estadual.
Detalhando
mais: quem optar pela regra antiga, mantém a cobrança como era. Não terá de complementar
o ICMS recolhido a menor, mas também não será ressarcido quando pagar o tributo
a maior, ou seja, sobre um valor de pauta superior ao vendido para o
consumidor.
-
O Estado precisa de um mínimo de adesão setorial para manter o nível de
arrecadação. Lembro que o regime de tributação alternativo será tratado
setorialmente, pois as condições serão diferentes entre os setores. Em alguns,
não será possível implementar. Dependerá das características de produtos e
quantidade de contribuintes na cadeia. Começaremos com combustíveis. Para
alguns setores, deve ser 100%, como o de franqueados.
E
tem mais, Pereira antecipou para a coluna que mais da metade dos produtos que
recolhem ICMS por substituição tributária devem sair do regime nos próximos
meses:
-
A possibilidade será aberta para os setores optarem por isso.
Criada para combater a sonegação, a substituição tributária antecipa para a
indústria o pagamento do ICMS, que é calculado sobre o valor médio projetado de
venda ao consumidor. Atualmente, são cerca de 25 itens.
- Chamaremos os setores, explicaremos os riscos e iremos abrir a opção. Há os
que querem continuar com a substituição tributária porque é importante para
manter a concorrência leal entre eles. Não são todos que querem o fim da ST.
Depois disso, haverá uma adequação dos preços de pauta - comenta Ricardo Neves
Pereira, que conta estar sonhando, literalmente, com uma solução para o assunto
já há muitos meses.
Entenda
A
cobrança de ICMS teve uma mudança de grande impacto em março no Rio Grande do
Sul.
Entrou
em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de
2016 do Supremo Tribunal Federal. Passou a ser obrigatório pagar ao governo a
diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O
contrário também vale, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para
as empresas.
Na
substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da
cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao
consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média.
Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular
o ICMS.
A
mudança gerou polêmica com setores e até diretamente com empresas, que
procuraram o Governo do Estado pedindo alterações. Ao mesmo tempo, entidades
setores conseguiram na Justiça liminares suspendendo a complementação do
tributo.
Fonte: Gaucha ZH /Giane Guerra.
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