Novas orientações sobre recolhimento da
diferença da ST serão regulamentadas pela Fazenda
Empresas gaúchas
que estão no regime da Substituição Tributária (ST) para recolhimento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm novas regras que
abrangem desde o abatimento de multas a um novo tipo de regime. A Secretaria
Estadual da Fazenda (Sefaz) encara o novo regime como resgate da finalidade
original da ST para elevar a eficiência na arrecadação.
"É a ressignificação
da ST", definiu o subsecretário da Receita estadual, Ricardo Neves
Pereira, citando que a intenção é resgatar as características de
'definitividade na etapa anterior', evitando a complementação ou ressarcimento
do imposto pelas empresas. As medidas estão no convênio do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários da Fazenda das
unidades da federação, publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da
União (DOU).
A principal
novidade é o regime optativo do ICMS-ST, que vinha sendo negociado com setores
da economia como solução para equalizar desequilíbrios. Comércio de
combustíveis e franquias serão os primeiros a entrar no regime alternativo,
informou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. A escolha
dos segmentos se deve à alta concentração, pois têm um grande fornecedor e
gerador de ICMS, que é a refinaria e franqueador.
"A meta é
garantir que, pelo regime optativo, toda a arrecadação setorial seja a mesma
para não ter renúncia de arrecadação", justifica Pereira. Começar por
combustíveis é crucial, pois o segmento é a maior fonte do tributo, respondendo
por 17,34% da receita, informa a Sefaz.
As mudanças, que
integram o convênio 67 do Confaz e oficializam as condutas para o Rio Grande do
Sul, dependem ainda de regulamentação da Sefaz para começarem a ser seguidas.
Pereira diz que os decretos com as regras serão lançados após 15 dias da
publicação do convênio, devido ao prazo para ratificação das regras.
As mudanças no
regime foram intensificadas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que possibilitou a restituição do ICMS-ST pago a maior e da complementação do
valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo
presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte,
este deve receber ressarcimento. Mas quando a base de cálculo for inferior ao
preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do imposto.
Já havia sido prorrogada para 1º de julho de 2020 a entrada de empresas que faturam
menos de R$ 3,6 milhões e optantes do Simples na nova ST-ICMS.
O convênio faz
três encaminhamentos que valerão para empresas do Regime Geral, faturamento
acima de R$ 3,6 milhões que estão na ST. São eles:
1. Abatimento de multas e juros para quem não pagou
a complementação do ICMS retido pela ST no período de 1º de março a 30 de junho
deste ano. As empresas terão esta vantagem se quitarem os valores devidos até
20 de setembro.
2. Não será cobrada multa de empresas que não
remeteram guia de informações do ICMS do período de apuração de 1º de janeiro a
30 de junho deste ano. Para ter o abatimento, os contribuintes têm de remeter
as guias até 15 de setembro.
3. A Sefaz gaúcha poderá criar um regime optativo
do ICMS-ST para segmentos do varejo dispensando o pagamento do ICMS
correspondente à complementação do tributo retido pela ST. Isso ocorrerá quando
o preço ao consumidor final for maior que a base de cálculo usada para calcular
o débito para fins de substituição tributária. Esta regra beneficia ainda
mais sete estados - Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do
Norte e Santa Catarina.
Neste último item,
um alerta: só poderão aderir ao regime optativo as empresas que se
comprometerem a não exigir a restituição do preço ao consumidor final que ficar
abaixo do valor de pauta, previsto na Margem de Valor Agregado (MVA). Outra
exigência é que a empresa fique no novo regime por 12 meses. O convênio também
também prevê que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos,
remetendo à definitividade.
"É um
grande passo que o Estado deu para retirar setores da ST", opinou um dos
vice-presidentes da Federasul e advogado tributarista, Anderson Trautman
Cardoso, sobre o regime optativo. Um detalhe importante é que a Sefaz deve
definir o funcionamento para fazer a opção e será estabelecido um mínimo de
adesão das empresas de cada segmento, segundo o convênio.
As medidas são
efeito da pressão de diversos setores da economia para que a abrangência da
ST-ICMS seja revista. Em junho, o governador Eduardo Leite anunciou a
retirada de vinhos e espumantes do regime, o que deu mais fôlego para a
mobilização setorial e puxada por entidades como Federasul, Fecomércio e outras
organizações, como do varejo.
Cardoso opina que
as alterações e a movimentação dos setores buscam recompor a intenção original
do sistema. O vice-presidente da Federasul avalia que o sentido original do
regime foi desvirtuado. "O que deveria ser exceção virou regra. O Estado
usou a ST para melhorar a arrecadação, já que a fiscalização é mais fácil, e
entrou de tudo", critica o advogado tributarista. Hoje cerca de 80% da
base de arrecadação do tributo estadual segue o ICMS-ST.
Água mineral deve ser próxima a sair do
ICMS-ST
Depois dos vinhos
e espumantes, o próximo produto a deixar o regime da substituição tributária
deve ser a água mineral. O setor já está em conversas com a Fazenda Estadual. A
informação é do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. O
decreto que remove o setor vitivinícola gaúcho deve sair em agosto. O
governador Eduardo leite anunciou a exclusão em junho. O Confaz já aprovou a
medida, disse Pereira.
Para o varejo de
combustíveis, a Sefaz deve adotar exigência de adesão mínima de 60% dos postos
para colocar o regime optativo em vigor. Para o setor, o desafio é contornar as
diferenças no preço final praticado, que ficam muito abaixo ou muito acima do
preço de pauta, que serve de referência à ST. Pereira diz que são R$ 5 milhões
mensais nesse balanço.
Pereira diz que
não há como sair do valor médio e que está conversando com representantes de
médias e grandes redes até os pequenos postos para "fazer equilíbrio e não
gerar problema concorrencial". A Sefaz aposta que a parceria com o setor
será fundamental para os ajustes. Sem a substituição, a avaliação é que fica
mais difícil fiscalizar os 30 mil postos e impedir a prática de preços que gere
distorções na concorrência.
Nas franquias, a
adesão deverá ser de 100%, diz o subsecretário. O percentual já teria apoio do
segmento. Para implementar o regime optativo de cada setor, os estabelecimentos
terão de assinar um termo de anuência, adianta Pereira. Autopeças é outro
segmento que entrará no novo mecanismo.
"Vamos olhar
todos os segmentos que podem fazer acordo setorial", diz o subsecretário.
"A questão central é retomar as características de definitividade da ST,
para não desregular a ponta. Houve uma vulgarização da ST. Temos de retomar o
que é importante, que é abranger produtos mais concentrados", projeta.
Além disso, o regime optativo não poderá implicar em perda de arrecadação,
previne o subsecretário.
A eliminação de
setores da ST seguirá a avaliação sobre o impacto para as práticas das próprias
empresas, sobre como gerenciar pagamentos e gerar informações, o que tornou
mais complexo e também oneroso cumprir as obrigações.
Fonte: Jornal do Comércio do RS
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