O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo
o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de
2019 e término em 30 de junho de 2020.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica
Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos
beneficiários cadastrados no PASEP).
O critério quanto ao prazo para o pagamento
do Abono Salarial será:
·
PIS
- é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
·
PASEP
- é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Veja abaixo a tabela em relação ao critério e
o prazo para pagamento do PIS e PASEP:
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da
RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução
CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a
30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir
do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de
pagamento da tabela acima.
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da
RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução
CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a
30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir
do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de
pagamento da tabela acima.
Fonte: Resolução CODEFAT 834/2019 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista.
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