A Portaria SEPREVT 716/2019 (publicada em 05/07/2019),
revogou a Resolução CDES 2/2016 que dispunha sobre o
cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A nova portaria manteve a implementação do
eSocial em grupos, divido em 5 fases específicas (faseamento), alterando
basicamente o início da fase 3 do Grupo 3, e a fase 5 de todos os grupos,
conforme tabela abaixo:
Tendo em vista a alteração do início da fase 3 do grupo 3 (eventos da folha de pagamento), a fase 4 (DCTFWeb) automaticamente foi alterada para Abril/2020, tendo em vista que esta fase passa a ser obrigatória (para todos os grupos), três meses a partir da obrigatoriedade da fase 3.
Entenda melhor os prazos no infográfico abaixo:
Fonte: Obra eSocial - Teoria e Prática da
Obrigação Acessória.
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