Comitê prevê continuidade do processo
de recuperação da economia
A Receita Estadual
está lançando um novo Programa de Autorregularização para sanar divergências e
inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto. A ação de
fiscalização preventiva é voltada a contribuintes que apresentaram divergências
nos valores de ICMS resultantes da partilha prevista na Emenda Constitucional
nº 87/2015, que estabeleceu uma regra transitória para as operações destinadas
a consumidor final não contribuinte do ICMS em outras Unidades da Federação.
Segundo a norma, entre 2016 e 2018 o imposto a ser pago deveria ser partilhado
entre o Estado do remetente e o Estado do destinatário.
A partir da
análise das operações documentadas, foram identificadas divergências dos
valores destacados nas Notas Fiscais Eletrônicas e nos valores declarados pelos
contribuintes em GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), relativos à
apuração do ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna do RS e a alíquota
interestadual de contribuintes remetentes situados no RS.
Por meio do
Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza a regularização
das pendências até 31 de julho de 2019, mediante o recolhimento do valor
devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito
à abertura de procedimento de ação fiscal repressiva, com imposição da multa
correspondente. O montante de ICMS não recolhido nas operações relacionadas na
primeira fase do Programa é estimado em R$ 7,9 milhões. As operações ocorreram
entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018.
As instruções para
autorregularização serão disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos
contribuintes nos próximos dias. As orientações específicas sobre o procedimento
também estarão disponíveis na área restrita do e-CAC, na aba
"Autorregularização", local em que também é possível solicitar
atendimento. Dúvidas adicionais serão sanadas pela equipe de autorregularização
da delegacia da Receita Estadual de Canoas (2ª DRE), por meio do e-mail
atr.2dre@sefaz.rs.gov.br.
A
autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das
irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas
pelo fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade
para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação
fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo
voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento
dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a
conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.
Fonte: Jornal do Jornal do Comércio do
RS
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