Regra
de Transição Para o regime Geral (RGPS) - INSS
1ª
opção:
·
Pedágio de 50% do tempo que faltar
para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos
para mulher;
·
Não depende da idade;
·
Pode ser usada por quem já tenha um
mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem);
·
Salário segue a regra do INSS: média
de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.
2ª
opção:
·
Requisitos mínimos de idade (60 anos
para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30
anos se mulher);
·
Pedágio de tempo de contribuição
igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
·
Professores contarão com cinco
anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio;
·
Valor dos proventos será igual a 100%
da média de todos os salários.
3ª
opção:
·
Direcionada a quem tem mais idade:
60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo. Contribuição de 15 anos para o
homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para
62 anos até janeiro de 2023;
·
Valor dos proventos será calculado
sobre a média de todos os salários de
contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais
2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher,
para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.
4ª
opção:
·
Direcionada a quem tem mais tempo de
contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição
para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem;
·
A partir de 1º de janeiro de 2020, a
idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e
65 anos para o homem em 2027;
·
Professores começam com
exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos
de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das
exigências ao longo do tempo;
·
Valor dos proventos segue a média de
todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a
cada ano a mais.
5ª
opção:
·
A soma exigida começa em 86 pontos
para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de
idade e tempo de contribuição;
·
Mas a cada ano a soma exigida cresce
um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o
homem (em 2028);
·
Professores contarão com
redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem),
crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para
o homem (2028);
·
O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo,
crescendo 2% a cada ano.
Regra
de Transição Para o regime Geral (RGPS) - INSS
1ª
opção:
·
Exige soma de idade e tempo de
contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de
recolhimento para o homem;
·
Em janeiro de 2022, a idade mínima
sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem);
·
A soma exigida começa em 86 pontos
para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de
idade e tempo de contribuição;
·
Mas a cada ano a soma exigida cresce
um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o
homem (em 2028);
·
Deverão contar ainda com 20 anos no
serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem;
·
Professores contarão com redução
inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a
partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem
(2028);
·
O valor dos proventos será integral
para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa
data ou participa de fundo complementar de aposentadoria.
2ª
opção:
·
Requisitos mínimos de idade (60 anos
para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30
anos se mulher);
·
Pedágio de tempo de contribuição
igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
·
Professores contarão com cinco anos
a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio;
·
Valor dos proventos será igual a
100% da média de todos os salários ou
integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Policiais
·
Policiais civis do Distrito Federal,
policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão
com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei
Complementar 51/85;
·
A lei exige tempo de contribuição de
25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo
de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade;
·
A PEC exige idade mínima de 52 anos
para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de
100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de
publicação da futura emenda constitucional;
·
Caso não cumpra esse pedágio, tanto
o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras
da lei complementar sobre tempo de contribuição;
·
Proventos integrais.
Regra geral
para INSS e Regime Próprio
·
Tanto para servidores quanto para
segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para
homem;
·
O tempo de contribuição e o valor
dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias
até ela ser feita;
·
Para os segurados do INSS, essas
normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do
homem;
·
Para os servidores públicos, o tempo
de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5
no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Novas Alíquotas
da Previdência
Pensão Por Morte
·
Pensão por morte poderá ser inferior
a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente
tiver outra fonte de renda formal;
·
Se a pensão for gerada por morte de
aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas
de 10% para cada dependente;
·
Se a pensão for gerada por morte do
trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a
pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente
(invalidez);
·
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a
regra geral de 60% da média de todos os salários por 20
anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição;
·
Policiais incluídos na reforma
poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte
decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela;
·
Não há transição para as regras de
pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados;
·
Se o segurado tiver dependentes com
deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas
somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será
igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.
Fonte: Câmera Notícias - Adaptado pelo Guia Trabalhista