Contribuintes devem estar
atentos às regras e aos procedimentos necessários. Para muitos contribuintes,
realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional pode ser mais oneroso do que
não fazer esta opção
A Receita Federal do Brasil
alerta os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em
janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os
procedimentos necessários e as regras enquadramento.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção
até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:
I - tenham sido excluídos
do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de
2018;
II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples
Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6
de abril de 2018; e
III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
No caso de deferimento da opção
extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes
obrigações:
- Transmitir o PGDAS-D relativo
a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com
acréscimos legais, juros e multa, previstos em
lei.
- Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.
Por expressa vedação da Lei
Complementar 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados na
forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição
deverão ser solicitados por meio do PER/DECOMP - Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação. Eventuais direitos à
restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos
respectivos entes federados.
Para muitos contribuintes,
realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será
mais oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é
vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil
contribuintes se enquadrem nestas regras.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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