A prestação de algumas informações relativas a
dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020
Foi publicada no
Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da
obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas
com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A obrigação do
contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com
criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado
digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir. As pessoas físicas poderão, por
exemplo, acessar o serviço por meio de código de acesso, ao invés de
certificado digital.
A prestação de
algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de
2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019.
A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos
em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos
pela RFB.
De acordo com a
norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes
informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de
Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou
domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais.
Acesse aqui a
Norma.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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