Institucional Consultoria Eletrônica

Dossiê Digital de Atendimento - Alterações


Publicada em 24/07/2019 às 14:00h 

Conforme divulgado anteriormente, a Receita Federal tem direcionado parte dos seus serviços para o Atendimento à Distância, efetuado através de Dossiê Digital de Atendimento - DDA.

A IN RFB nº 1782/2018 normatiza a entrega de documentos no formato digital e o atendimento através de DDA. Com a alteração promovida pela IN RFB nº 1898/2019, publicada em 5/7/2019, o prazo para exclusão automática do DDA que não possua documento juntado ou solicitação de juntada de documentos passou para três dias úteis contados a partir de seu cadastro. A contagem dos dias úteis considera a jurisdição do contribuinte/interessado.


O sistema foi alterado para permitir a consulta do DDA, mesmo após excluído logicamente, por meio da funcionalidade de Consulta Processo/Dossiê ou no e-CAC. No e-CAC, os DDA excluído são exibidos, apenas para consulta, na aba "inativos".


Foi também implantado bloqueio de trinta minutos entre cadastros de DDA de mesmo serviço (ACT/Tema) para o mesmo CPF ou CNPJ e ampliado o limite de abertura de DDA por contribuinte/interessado de três para dez dossiês/dia.

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050