Frequentemente, a Receita Federal tem-se deparado
com compensações ilegais de débitos tributários com créditos fraudulentos. O
combate à fraude em compensações pela Receita Federal é constante e já resultou
em diversas operações, como
Fake Money
,
Manigância
e
Saldos de Quimera
.
As ocorrências normalmente envolvem cessão ilegal
de créditos obtidos em decisão judicial (a venda de créditos a terceiros é
proibida), títulos públicos antigos (cuja possibilidade de compensação é
raríssima) ou ainda falsas consultorias, que costumam oferecer a revisão de
todas as declarações para identificar créditos utilizados na escrituração
contábil da empresas. Essa revisão costuma ser feita de forma errada, inclusive
alegando supostos créditos não relacionados à produção e a possibilidade de
exclusão do ICMS da base de cálculo, que só pode ocorrer após decisão judicial
própria e definitiva.
Alertamos que esse tipo de fraude envolve crimes de falsidade ideológica e de
falsificação e uso de documentos falsos, além de crime contra a ordem
tributária. Para evitar consequências fiscais, cíveis e penais, recomendamos
muito cuidado com propostas como as referidas acima. Se for o caso, registrem
ocorrência e comuniquem formalmente a Receita Federal. Quando houver dúvida,
busquem informação junto à Receita Federal.
Há informações disponíveis no site da Instituição,
incluindo uma cartilha sobre prevenção à
fraude tributária com títulos públicos antigos. O contribuinte pode
também procurar informações no Portal e-CAC, no
programa PER/DComp e no PER/DComp Web.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Porto Alegre
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