Não
poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já que são atualmente
gerados em papel
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e que faz parte do Sistema Público
de Escrituração Digital - Sped) tem exigido adequação das empresas em suas
atividades e na área de saúde do trabalho. Seus impactos já são reais para
as empresas, mesmo que o cronograma venha sendo seguido com muitos adiamentos.
Embora o e-Social não altere a legislação de Segurança e
Saúde Ocupacional, é uma forma de verificar a prática destas legislações
nas empresas, já que essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e
simples dos dados. A complexidade é tanta que no e-Social a fase SST foi adiada
para grandes empresas, para julho de 2019 e para a maior parte das empresas
brasileiras em janeiro de 2020.
"Na verdade, o adiamento do SST foi até favorável, tendo
em vista que nem as empresas de medicina do trabalho nem as demais empresas estavam
com a documentação adequada. Isso porque a maioria só fazia o básico da
Medicina do Trabalho, partindo da premissa de que não havia uma fiscalização
efetiva. Mas, agora, não dá mais para ter essa desculpa, pois a fiscalização
será on-line", explica Tatiana Gonçalves, Diretora Geral da Moema Medicina
do Trabalho.
Apesar da dificuldade inicial, essas medidas são positivas
tanto para as empresas em geral, como para as de medicina do trabalho. "O
mercado ficará mais qualificado, abrindo destaque para empresas que realmente
estão se preparando para esse novo cenário. Além disso, as empresas de medicina
do trabalho passarão por uma renovação na área de tecnologia, devendo se
atualizar tecnicamente", analisa Tatiana Gonçalves.
Uma coisa está clara, dificilmente haverá mercado para
prestadores de serviços autônomos (como técnicos de segurança que são pessoas
jurídicas). Também não poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já
que esses exames são atualmente gerados em papel, sem os dados que são adquiridos
no PCMSO e PPRA.
Se por um lado o ponto positivo é a qualificação do serviço,
por outro lado haverá menor oferta. Especialistas preveem que menos da metade
das empresas de medicina do trabalho que atuam no mercado atualmente estarão
aptas para essa nova realidade.
Pontos
de atenção
* Adequação da documentação atual, pois entraram
nomenclaturas novas, mais especificas (descrição de riscos, por exemplo). Então
o PCMSO e PPRA também deverão ser atualizados. Também é necessário que o
empregador verifique quais as normas previstas como obrigatórias não são
feitas. As mais comuns são: NR 17 (laudo ergonômico), LTCAT, Designado de Cipa
e Cipa, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e NR 06. A gestão do
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser efetiva, pois ASOs vencidos e
não enviados no prazo (como nos exames admissionais e demissionais) gerarão
multas automáticas.
* Adequação dos dados cadastrais e dados de todos os
empregados, com a conferência de todos os dados cadastrais, que precisam ser
alinhados e enviados conforme já cadastrados no eSocial. Vale lembrar que
qualquer inconsistência impedirá o envio das informações.
* Adequação de software pela empresa de Medicina do Trabalho,
que deverá ter um sistema operacional que confeccione a documentação dentro dos
layouts exigidos pelo e-Social. Para quem precisa contratar esse serviço, é
importante verificar se a empresa prestadora consegue atender as regras do
e-Social, levando em consideração alguns pontos, como tecnologia.
Fonte:
Jornal do Comércio do RS
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