A Instrução Normativa RFB
1.888/2019 prevê que, a partir de setembro de 2019, relativo aos dados de
agosto, pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizem operações com
criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos
são popularmente conhecidos como "moedas virtuais", sendo o Bitcoin a mais
famosa entre elas.
Foram publicados os Atos
Declaratórios Executivos - ADE Copes nº 01 e 02/2019 de que trata o parágrafo
único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019.
O ADE Copes nº 1/2019 dispõe
sobre o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações
relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e está disponível aqui para
download.
Enquanto o ADE Copes nº 2/2019
dispõe sobre o leiaute e o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade
de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos
à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e está disponível aqui para
download.
Fonte: CFC/Receita Federal do Brasil
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