Legalidade da
limitação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal
Em julgamento realizado dia 27/6/2019, o Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a limitação do direito dos
contribuintes compensarem prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) em 30% por ano-base.
A decisão refere-se a um Recurso Extraordinário
interposto por uma empresa que questionava o entendimento do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região validando a limitação. Para a empresa, os limites fixados
pelas leis nº 8.981/95 e nº 9.065/95 constituem
tributação sobre o patrimônio ou o capital das empresas, em desacordo com o
previsto pelo Direito Comercial e pela Constituição. O recurso, no entanto, não
foi acolhido.
No entender da maioria dos ministros, a compensação
fiscal é um benefício concedido pelo Estado para favorecer o empreendedorismo,
mas não há direito adquirido a ele. Dessa forma, consideraram que a limitação
de 30% não viola os princípios constitucionais do direito tributário.
Fonte:
Contas em Revista
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa
Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!