-
Tem anistia de 100%
das multas e juros, e ainda, a possibilidade de parcelamento em até 6 vezes.
-
Vale para as
dívidas de qualquer tipo, origem e natureza com a Prefeitura de Viamão: IPTU,
ISSQN, taxas municipais, e de outras que o contribuinte tenha com a Prefeitura
de Viamão.
-
Vale também para
dívidas parceladas, protestadas e/ou ajuizadas.
- Exceto os créditos de
competência exercício 2019.
Articulado pelo
vereador Armando Azambuja, autor da lei Lei que instituiu em Viamão, o programa
de anistia de multas e juros das dívidas em Viamão, foi aprovado na Câmara e
sancionado, nessa semana, pelo prefeito André Pacheco, o projeto 114/2019, da
edição do RECRED/2019, que passa a vigorar a partir desta quinta-feira, dia 1º
de agosto de 2019, que busca beneficiar mais de 40 mil contribuintes
viamonenses, que possuem dívidas com a Prefeitura.
* De 1º a 31 de agosto, anistia
será total, e o desconto é de 100% dos valores dos juros e das multas, para os
pagamentos realizados à vista. Durante o mês de agosto, há possibilidade também
de parcelamento em até 6 vezes, com desconto 50% das multas e juros, de desde
que, a primeira parcela seja paga até 31/08/2019.
* De 1º a 30 de setembro, o
desconto será de 90% dos valores das multas e juros, para os pagamentos
realizados à vista, ou parcelados em até 6 vezes, com desconto de 45%, de desde
que, a primeira parcela seja paga até 30/09/2019.
* De 1º a 31 de outubro, o desconto
será de 80% dos valores das multas e juros, para os pagamentos realizados à
vista, ou parcelados em até 6 vezes, com desconto de 40%, de desde que, a
primeira parcela seja paga até 31/10/2019.
* De 1º a 30 de novembro o desconto
será de 70% dos valores das multas e juros, para os pagamentos realizados à
vista, ou parcelados em até 6 vezes, com desconto de 35%, de desde que, a
primeira parcela seja paga até 30/11/2019.
* De 1º a 27 de dezembro, último
prazo do RECRED/2019, o desconto será de 60% dos valores das multas e juros,
para os pagamentos realizados à vista, ou parcelados em até 6 vezes, com
desconto de 30%, de desde que, a primeira parcela seja paga até 27/12/2019.
Fonte:
Vereador Armando, de Viamão (RS)
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