Atualizações
preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das
empresas brasileiras
O
Governo Federal lançou nesta terça-feira (30/07/2019), no Palácio do Planalto,
um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista
brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs)
de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos
trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais
claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.
O
trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas
atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas.
Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das
disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho
com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre
inspeção prévia.
"Nossa
preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador,
mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem
empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se
fala de custo Brasil", explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Confira AQUI a
apresentação do Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, no Palácio do
Planalto.
As
revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates
promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso
integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às
melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e
segurança no trabalho.
Racionalização
A
Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e
equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010.
Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil
execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de
máquinas.
Além
disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o
trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta
aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em
decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos,
decidiu-se revisar a norma.
Estudo
realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia
aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para
o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção
industrial.
A
Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo
comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou
uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a
atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos
estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas
despesas superior a R$ 5 bilhões.
Burocracia e
treinamento
A
nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a
burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai
beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte.
Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que
estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.
Com
a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e
parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma
atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois
anos.
A
NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de
Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até
para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e
reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.
Redução de
acidentes
Acordos
de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência
(SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do
Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa
Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança
e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos
parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no
trabalho e de doenças ocupacionais.
Ainda
neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011,
buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.
Consolidação
de decretos
O governo também anunciou a consolidação de cerca
de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos
próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o
objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Um
primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas
dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina,
vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros.
Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.
A
análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos
cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.
Há,
ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional
do Trabalho (OIT).
Até
o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os
decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um
único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram
internalizadas no país.
Por
fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o
Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de
forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se
refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.
Confira os documentos abaixo:
Apresentação
- Modernização das NRs e Consolidação Normativa
Aviso de Consulta Pública
Instrução Normativa Nº 001, de 30 de
julho de 2019
- SIT
Portaria Nº 915, de 30 de julho
de 2019
- NR1
Portaria Nº 916, de 30 de julho de 2019
- NR12
Portaria Nº 917, de 30 de julho de 2019
- Revisão da Política Nacional de Segurança e
Saúde no Trabalho
Decreto sobre Conselho Nacional do Trabalho / Comissão Tripartite
Paritária Permanente
Acordo de
Cooperação Técnica com a Fiesp
Acordo de
Cooperação Técnica com a Firjan
Acordo de
Cooperação Técnica com a Fiesc
Fonte: Secretaria do Trabalho
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