Nova
obrigação é uma espécie de SPED dos produtores rurais.
O
produtor rural que auferir, durante o ano-calendário 2019, receita bruta total
da atividade rural superior a R$ 7.200.000,00 deverá entregar o arquivo digital
com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
A
partir do ano-calendário de 2020 o produtor rural que auferir, durante o ano,
receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá
entregar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do
Produtor Rural (LCDPR).
A
entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até
o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do respectivo ano-calendário.
Base Legal: Instrução
Normativa RFB 1903/2019. Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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