Instrução Normativa RFB 1.888, que disciplina
o tema, passou a produzir efeitos a partir de 01/08/2019
A
partir de 01/08/2019, as pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem
operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas a prestar
informações sobre suas transações à Receita Federal. Também chamados de "moeda
virtual", os criptoativos são transacionados eletronicamente com a utilização
de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos como o Blockchain.
Quem está obrigado
a declarar?
Devem
entregar as informações:
a)
Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços
referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação,
negociação ou custódia.
b) Pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que
utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das
operações tenha ultrapassados R$ 30 mil.
É
importante destacar que só são computados para o total do limite as operações
realizadas sem a utilização de corretorar nacionais. Assim, se uma pessoa
comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma exchange nacional e vendeu R$ 20 mil
através de uma exchange sediada no exterior, ela está isenta da prestação de informações.
Qual o prazo?
As
informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do
mês subsequente àquele em que ocorreram as operações. Ou seja, as operações
realizadas em agosto devem ser reportadas até o dia 30 de setembro. Caso o
contribuinte envie a declaração com atraso, ele fica sujeito a uma multa de R$
100 se for pessoa física, e de R$ 500 a R$ 1.500 se for pessoa jurídica.
No
caso de prestação de informações inexatas ou omissão de informações, a multa
será de 1,5% sobre o valor das operações para a pessoa física, e 3% para a
pessoa jurídica.
A
norma também exige que as exchanges de criptoativos nacionais enviem
anualmente, para cada usuário de seus serviços, o saldo de moedas fiduciárias,
em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, na sua respectiva unidade; e
o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo. Essas
informações devem ser prestadas no mês de janeiro, relativamente ao ano
anterior.
Quais
informações serão prestadas?
Dentre
outras informações, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o
valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a
data da operação.
Como
as informações devem ser enviadas?
Os
registros de operações devem ser informados através do sistema Coleta Nacional,
que será disponibilizado até o fim do mês no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC) da Receita Federal. O acesso ao sistema e-CAC é feito por certificado
digital ou código de acesso, pelo endereço
http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual
A Receita Federal disponibilizou em sua página um manual com mais informações
sobre o preenchimento das declarações, disponível em
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos
Fonte: Receita Federal do Brasil
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