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Instrução Normativa RFB nº 1.904 simplifica a adesão aos regimes especiais de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto
Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped)
A
Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob
Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped).
A
Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada hoje no Diário Oficial da União,
extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem
um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu
significativamente o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir
anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-Sped.
O
Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou
adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos,
mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos
destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-Sped representa um
avanço em relação à modalidade comum do regime, uma vez que oferece maior
simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e
manutenção, especialmente por substituir a necessidade de um sistema informatizado
específico pela Escrituração Fiscal Digital.
Dentre
as mudanças promovidas, as mais expressivas simplificam a adesão aos regimes
especiais Recof e Recof-Sped ao mesmo tempo em que ampliam a quantidade de
empresas que passa a ter acesso aos mesmos. Além de extinguir a exigência de um
patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões de reais, também foi reduzido o
valor mínimo de exportações necessário para que uma empresa pudesse permanecer
habilitada nos regimes. O montante anual de produtos industrializados a serem
exportados utilizando os benefícios do Recof foi reduzido de US$ 5 milhões para
US$ 500 mil, o que permite a adesão de uma quantidade muito maior de empresas
ao Recof e Recof-Sped.
Adicionalmente,
houve uma grande redução nas diferenças entre os regimes, o que possibilita
ganhos de gestão tanto por parte da iniciativa privada quanto da própria
Receita Federal. Por último, foram também ajustados os mecanismos para controle
e manutenção dos regimes, permitindo um melhor ambiente de negócios, conforme
diretrizes do Governo Federal. Em resumo, as alterações tem o potencial de
promover ganhos expressivos aos negócios internacionais de empresas
brasileiras.
As
alterações na legislação foram promovidas após discussão com representantes das
empresas operadoras do comércio exterior, levando em conta fatores como
simplificação e desburocratização. O acesso a um maior número de empresas e
indústrias com potencial exportador imediatamente após a publicação dos atos
normativos tem o condão de gerar ganhos para a economia nacional no curto e no
longo prazo.
Fruto
de um constante diálogo entre governo e sociedade, os novos benefícios
promovidos pelos regimes Recof e pelo Recof-Sped são, não apenas, a fotografia
de uma nova forma de interação entre o público e o privado, mas também a
certificação de que, por meio de uma troca constante e transparente de
informações, é possível e seguro melhorar o ambiente de negócios nacional,
interna e externamente.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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