A Receita Federal
decidiu que os contribuintes têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre a
compra de equipamentos de proteção individual para trabalhadores alocados na
produção de bens ou prestação de serviços. O entendimento está na Solução de
Consulta nº 183, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicada a
orientação mostra uma mudança no posicionamento da Receita, até então contrário
aos contribuintes. Em outras soluções de consulta - como a de nº 581, de 2017 -
o entendimento era o de que os equipamentos não se enquadrariam no conceito de
insumos e, portanto, não dariam direito a crédito.
O Fisco mudou sua posição após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
processo repetitivo. Os ministros definiram que insumo é tudo que for essencial
à realização da atividade-fim do contribuinte. Na nova solução de consulta, a
Receita Federal afirma que está vinculada à decisão do STJ.
A empresa que realizou a consulta fabrica chapas, telhas, tiras e fitas de aço
e está sujeita a tributação do Imposto de Renda (IRPJ) com base no lucro real.
Para suas atividades, compra uniformes e equipamentos de proteção individual
aos que trabalham na linha de produção.
Sobre os uniformes, o posicionamento da Receita foi o de que não geram créditos
para a maioria das empresas. A vedação, segundo o órgão, só não se aplica caso
a exigência seja feita por lei. São considerados insumos, acrescentou na
solução de consulta, para as empresas que exploram serviços de limpeza,
conservação e manutenção.
De acordo com o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados,
como a solução de consulta é uma orientação da Receita Federal, as empresas já
podem recuperar os últimos cinco anos. "Não precisa entrar na Justiça. Como foi
um reconhecimento administrativo, a partir de hoje tudo que eu comprar de
equipamentos gera crédito e posso retificar e aproveitar créditos relativos aos
últimos cinco anos", afirma.
O advogado lembra que a aplicação da decisão do STJ sobre insumos depende de cada
empresa e do quanto determinado item é essencial para sua produção. Para ele, o
uniforme também deveria gerar créditos em atividades em que ele é obrigatório.
"Um eletricista, por exemplo, tem que usar uma roupa adequada para efeitos de
segurança", exemplifica.
Fonte: Valor/Beatriz Olivon/Brasília
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