Institucional Consultoria Eletrônica

Motoristas de Aplicativos poderão ser MEIs


Publicada em 10/08/2019 às 14:00h 


Foi publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2019, a Resolução CGSN nº 148 que inclui a atividade "Motorista de Aplicativo Independente" na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN º 140).

Novas informações serão divulgadas tão logo os sistemas estejam adaptados para aceitar essa ocupação como permitida ao MEI.

Acesse a Resolução CGSN 148


Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional



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