Foi
publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2019, a Resolução CGSN nº 148 que
inclui a atividade "Motorista de Aplicativo Independente" na lista de ocupações
permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN º 140).
Novas
informações serão divulgadas tão logo os sistemas estejam adaptados para
aceitar essa ocupação como permitida ao MEI.
Acesse a Resolução CGSN 148
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional
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