Secretarias Especiais do Ministério da
Economia esclarecem pontos sobre a forma de envio das informações
A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita
Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital divulgaram nesta quinta-feira (8/08/2019) Nota Conjunta esclarecendo pontos
sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.
A seguir a íntegra da nota
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019
Brasília, 8 de agosto de 2019.
Assunto: Simplificação do eSocial
A presente Nota trata da Simplificação da
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014
instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações
referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está
passando por um processo de simplificação a fim de tornara sua utilização mais
intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador
doméstico e pelas pequenas empresas.
4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou
simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas
a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará
a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor
privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e
Trabalho.
5. As obrigações comuns decorrentes da folha de
pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias,
inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o
ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da
Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
6. As informações de natureza tributária, inclusive
para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007.
7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e
a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial
da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão
no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará
a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o
cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a)GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social;
b)CAGED -Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o
regime da CLT;
c)RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;
d)LRE -Livro de Registro de Empregados;
e)CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;
f)CD -Comunicação de Dispensa;
g)CTPS -Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h)PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i)DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte;
j)DCTF -Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais;
k)QHT -Quadro de Horário de Trabalho;
l)MANAD -Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m)Folha de pagamento;
n)GRF -Guia de Recolhimento do FGTS; e
o)GPS -Guia da Previdência Social
Rogério Simonetti Marinho
Secretário Especial de Previdência e Trabalho
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque
Secretário Especial da Receita Federal do
Brasil
Paulo Antonio Spencer Uebel
Secretário Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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