A GIA (Guia de
Informação e Apuração do ICMS) ganhará novidades relacionadas à transferência
de saldo credor para o mês seguinte a partir da competência julho de 2019, ou
seja, com entrega efetiva em agosto. Trata-se da criação do campo 17, que
receberá o saldo credor da substituição tributária apurado na competência
anterior. Anteriormente, este valor era somado junto ao campo 16 (saldo credor
transportado de períodos anteriores).
Assim, caso na
competência de junho de 2019 o campo 27 (saldo credor de substituição
tributária a transportar para o mês seguinte) tenha valor positivo (maior que
zero), este valor deverá constar no campo 17 da GIA da competência de julho de
2019.
A adaptação na GIA
também será tratada no contexto da importação do arquivo Escrita Fiscal Digital
(EFD). Para adaptação do sistema, relativamente à informação contida na EFD do
mês de julho de 2019, bastará o contribuinte não incluir o par de ajustes registro
E111, com o código RS020027, e registro E220, com o código RS110027. Tais
códigos foram fechados na tabela 5.1.1 do RS com data de 30 de junho de 2019,
de forma que está inviabilizado o uso deles nas EFD da competência julho de
2019 e posteriores.
O que é a GIA?
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa
mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas
dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente
virtual.
Recentemente, a Receita
Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega
dessas obrigações, como, por exemplo, a geração automática da GIA por meio das
informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o
alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019. "Essas iniciativas garantem mais
agilidade ao processo e mais qualidade nos dados recebidos pelo Fisco",
acrescenta o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual,
Edison Moro Franchi.
Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual
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