A sociedade limitada (Ltda) pode ser
constituída por uma ou mais pessoas. Aplicam-se á sociedade limitada
unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade
limitada constituída por dois ou mais sócios.
A unipessoalidade poderá ocorrer na
constituição da empresa ou pela saída de sócios da sociedade por meio de
alteração contratual
Base
legal: parágrafo único, do Art. 1.052, do Código Civil, elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
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