Foi
publicada a Lei nº 13.853/2019 (antes projeto de Lei de Conversão 7/2019 ou MP
nº 869/2018), a qual alterou a Lei nº 13.709/2018 que dispõe sobre a proteção
de dados pessoais e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
(ANPD), novo órgão da administração pública federal.
Através
da Lei nº 13.853/2019, a ementa da Lei nº 13.709/2018 passou a vigorar com o
título de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), normativo esse que tem por
objetivo regular a coleta e o tratamento de dados pessoais de clientes, pelas
empresas públicas e privadas.
A
Lei nº 13.709/2018 foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR,
Lei europeia de proteção de dados) que surgiu em resposta a diversos escândalos
de vazamentos de dados que atingiram milhares de usuários, sendo o caso mais
famoso do Facebook, que forneceu informações de milhões de usuários para a
Empresa de marketing político Cambridge Analytica.
O
objetivo da Lei nº 13.709/2018 é de proteger os direitos fundamentais de
liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural, bem como indicar quando, e como os dados podem ser coletados, tratados,
armazenados e transferidos.
A
Lei nº 13.709/2018 contém diversas regulamentações para que se tenha a
privacidade respeitada, possui texto extenso, e esclarece que a empresa que
desejar coletar dados sensíveis de seus clientes, deverá obter o consentimento
dos titulares dessas informações. De acordo com a Lei nº 13.709/2018, o
consentimento deverá ser através "manifestação livre, informada e inequívoca
pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma
finalidade determinada".
Os
impactos da Lei nº 13.709/2018 serão maiores para as pequenas e médias
empresas, incluindo as Startups, uma vez que precisarão se preocupar com
questões técnicas de segurança da informação, compliance e de governança
corporativa.
As
principais sanções administrativas aplicáveis para o descumprimento da LGPD
são:
*
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
* Multa simples de
até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou
conglomerado no Brasil no seu último exercício, podendo chegar a R$ 50 milhões
por infração;
* Multa diária;
* Divulgação pública
(publicização) da infração após devidamente apurada e confirmada a sua
ocorrência;
* Bloqueio dos dados
pessoais envolvidos na infração até a sua regularização; e
* Eliminação dos
dados pessoais envolvidos na infração.
A
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada através da Lei nº
13.853/2019, será o órgão responsável por editar normas e fiscalizar os
procedimentos de proteção de dados, a quem competirá, dentre outras
disposições:
I.
zelar pela proteção dos dados pessoais e pela observância dos segredos
comercial e industrial, observadas as demais disposições;
II.
elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade;
III.
fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em
descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o
contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; e
IV.
editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e
privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais
para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios
gerais de proteção de dados pessoais previstos na Lei.
Todas
as empresas, independente do ramo de atividade ou porte, lidam com dados
pessoais, como por exemplo: dados relacionados com os seus clientes,
colaboradores, coleta de currículos, entre outros.
Diante
disso será necessário que as empresas, em especial as que lidam com inovação e
dados, passem por um processo de conscientização quanto a necessidade de uma
gestão de riscos cibernéticos e o desenho de um sistema de segurança da
informação, que assegure a coleta, manuseio, processamento, armazenamento,
integralidade e confidencialidade dos dados, reduzindo a exposição das empresas
a perdas de todos os tipos, exposições negativas na mídia e danos à sua
reputação.
Acesse
o texto completo da Lei 13709/2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm
Fonte: Bakertilly
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