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Perito Aduaneiro está obrigado a se inscrever no CAEFPF


Publicada em 23/08/2019 às 16:00h 

Receita Federal altera norma sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1907 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.828 e dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF.

O CAEPF é o cadastro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que contém informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Fonte: Receita Federal do Brasil


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