Receita Federal altera
norma sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução
Normativa nº 1907 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.828 e dispõe
sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de
pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF.
O CAEPF é o cadastro da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) que contém informações das atividades
econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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