Instrução normativa reduziu lista de
mercadorias de comercialização proibida nestes estabelecimentos
A Receita
Federal ampliou a lista de mercadorias que podem ser vendidas nas Lojas Francas
de Fronteira. A Instrução Normativa RFB nº 1.908, publicada no
Diário Oficial da União, restabeleceu a possibilidade dos estabelecimentos
venderem alguns tipos de produtos, tais como derivados do tabaco, pneus,
calçados e produtos da cesta básica, que tinham sua comercialização proibida
até então.
Esses
produtos tinham tido sua comercialização vedada devido à Resolução do Mercosul
nº 64/18, que elencou uma lista de mercadorias cuja venda não seria permitida
nas lojas francas. Porém, como a resolução ainda não foi implementada pela
totalidade dos países-membros do bloco, o Brasil optou por permitir a oferta de
produtos para eliminar a desvantagem concorrencial das lojas brasileiras
perante as lojas dos países vizinhos.
As
Lojas Francas de Fronteira são estabelecimentos comerciais que podem ser
instalados nas chamadas "cidades-gêmeas", ou seja, cidades brasileiras
localizadas na fronteira que façam divisa com cidades de um país vizinho. Os
produtos comercializados nestes estabelecimentos estão isentos de impostos
federais, podendo cada viajante usufruir desta isenção adquirindo até US$ 300
em mercadorias no prazo de 30 dias.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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