Os
peritos assistentes têm o dever de dizer a verdade, ainda que ela seja
contrária aos interesses econômicos de seus clientes, tanto por uma questão
deontológica, como pelo fato de que, fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a
verdade, ou simplesmente induzir o perito oficial ou o Juiz à erro é crime, nos
termos do art. 342 do Código Penal.
É
ilícito todo comportamento antiético nos termos dos incisos I e VI do art. 77
do CPC/2015; devem os litigantes dizer a verdade, logo, é defeso mentir, como
também é defeso praticar inovação ilegal. Inovar ilegalmente representa
qualquer alteração de coisas, tais como: corpo de delito, bens, direitos,
obrigações, documentos, balanço patrimonial, balanço de resultado econômico, e
livros fiscais-contábeis.
Desde
que estas alterações possam acarretar algum prejuízo para a apuração da verdade
dos fatos no curso de uma instrução de um processo judicial ou arbitral, ou
seja, alteração no estado de fato de elementos de prova.
Portanto,
representa um atentado à justiça, quando um litigante, seu advogado ou
assistente técnico, no curso do processo, efetua uma alteração na situação de
fato, cuja alteração, possa trazer algum prejuízo para a apuração da verdade,
nos termos da Lei Processual Civil (art. 77 do CPC/2105). Trata-se de uma grave
violação aos deveres processuais, e também, é um ato atentatório à dignidade da
justiça.
Por
mais incrível que possa parecer, o acusado tem o direito de ficar em silêncio,
e seu assistente tem a obrigação de contar a verdade, é um paradoxo. O acusado
pode ficar em silêncio, por força da Constituição, mas o seu assistente técnico
tem que dizer a verdade, pois se mentir, pode ser apenado com uma multa de até
20% do valor da causa, como previsto no §2° do art. 77 do CPC/2015, sem
prejuízo das sanções penais decorrentes do ato de mentir ou de omitir a verdade.
As
reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de
conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um
cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos,
fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos,
sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Por Prof. Me. Wilson
Alberto Zappa Hoog