Considera-se microempreendedor individual -
MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da
Lei nº 10.406/2002
- Código Civil, que tenha auferido
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a
partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.
O art. 105 da Resolução
CGSN 140/2018 menciona que:
O MEI poderá contratar um único empregado
que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou
estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal
ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)
§ 3º Não se inclui no limite de que
trata o caput valores recebidos a título de horas extras e
adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho
noturno, bem como os relacionados aos demais direitos
constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à
jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
§ 4º A percepção, pelo empregado, de
valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais
remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do
limite de que trata o caput.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá
solicitar a entrega dos seguintes documentos:
* Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS, para fins de realização das anotações devidas
* Certificado Militar: prova de
quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
* Certidão de Casamento e de Nascimento,
que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para
efeito do Imposto de Renda;
* Declaração de dependentes para fins de
Imposto de Renda na fonte;
* Atestado Médico Admissional;
* Declaração de rejeição ou de requisição
do vale transporte;
* Demais documentos complementares:
cédula de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração
Social).
O MEI que possuir empregado está obrigado a
prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do Grupo 3,
estando obrigado a prestar informações a partir de 2019.
Nota:
O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.
Fonte:
Blog Trabalhista
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