Os sistemas da Receita Federalforam ajustados para permitir o processamento da GFIP de
exclusão de
empresas obrigadas à DCTFWeb.
A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente
no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração
em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim,
não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar
a invalidação da GFIP.
ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes
do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser
transmitida novamente.
Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na
unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do
Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.
Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já
estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad
(documento "DCG - Débito Confessado em GFIP"), será necessário, além de transmitir
a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.
Fonte: Receita Federal do
Brasil
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