A
fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (
FGTS
) devida por empregadores passará a ser mais abrangente
pela auditoria fiscal do Ministério da Economia.
O Conselho Curador
do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8/2019),
orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os
processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança.
O novo sistema, que
deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a
desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando
melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir
perdas e aumentar ganhos.
A expectativa é que
a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas
empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias
em desenvolvimento pelo governo federal.
Com a
edição da MP nº 889/19, a inclusão de
informações na folha de pagamento é realizada
pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das
informações inseridas antes do fechamento da folha.
Com isso, a
fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamento, base de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar
imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.
Personalização
O sistema possuirá
uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já
nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.
Com o atual sistema
não digital, as equipes de fiscalização recuperaram no ano passado R$ 5,2
bilhões que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017,
quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. A expectativa agora, com o novo
sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à
arrecadação do Fundo.
O uso das
ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar também redução de custo
da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das
normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.
Por meio do sistema
digital, será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas
funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal
(comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de
débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de
pagamento do FGTS.
Os trabalhadores
terão a possibilidade de verificar os extratos dos depósitos realizados em suas
contas vinculadas por meio de uma aplicação integrada ao sistema - a Carteira
de Trabalho Digital -, que permitirá, ainda, a verificação dos valores devidos
a título de remuneração, base de cálculo das
contribuições ao FGTS.
Fonte: Ministério da Economia - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.
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