Institucional Consultoria Eletrônica

O empregador deve descontar o vale-transporte dos dias de afastamentos ou faltas do empregado?


Publicada em 04/09/2019 às 12:00h 

Vale-Transporte  (VT)   constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.


Não terá direito ao vale-transporte durante o período o empregado que não comparecer ao trabalho por:

·  Motivo particular;

·   Atestado médico;

·  Férias;

·  Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas;

·  Licenças (maternidadepaternidade, remunerada, não remunerada e entre outros).


Assim, não prevalece a alegação do empregado de que se utilizou do VT para comparecer ao médico, tentando assim justificar o não desconto ou a não compensação em determinado dia, já que a lei é clara no sentido da utilização exclusiva para deslocamento residência-trabalho-residência.

Fonte: Guia Trabalhista Online



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050